Como outorgante
numa procuração
escrituro minha vida
um pouco atrevida
a uma intimação.
Se me outorgo,
posso revogar,
sem cláusula sem condição.
Até sem declaração.
Mas posso ressalvar
Digo, ressalvo
nem que eu seja alvo
de sua condição
estipulada no contrato
passado em correição.
Certifico em conclusão
de tudo o que disse.
Sem emenda, sem rasura.
Tudo em tempo.
Em tempo para não rasurar,
pois se um erro visto é
algo para anular a veracidade,
O referido é verdade.
Dou fé.
Prof. Antonio Ximenes
domingo, 20 de fevereiro de 2011
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