Como outorgante
numa procuração
escrituro minha vida
um pouco atrevida
a uma intimação.
Se me outorgo,
posso revogar,
sem cláusula sem condição.
Até sem declaração.
Mas posso ressalvar
Digo, ressalvo
nem que eu seja alvo
de sua condição
estipulada no contrato
passado em correição.
Certifico em conclusão
de tudo o que disse.
Sem emenda, sem rasura.
Tudo em tempo.
Em tempo para não rasurar,
pois se um erro visto é
algo para anular a veracidade,
O referido é verdade.
Dou fé.
Prof. Antonio Ximenes
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A distorção do entendimento do Superior Tribunal Federal transcrito na Súmula 584 sob a égide constitucional dos princípios da anterioridade e irretroatividade.
Antonio Ximenes de Oliveira Júnior RESUMO : O presente artigo versa sobre a suposição acerca distorção entre os preceitos con...

-
Lembro-me eu menino No quintal de nossa casa Minha mente me deu asa Num espaço pequenino Lembro meu pai Conosco brincando...
-
Hoje, uma tristeza me abateu, Uma lágrima caiu, banhou meu rosto, descendo pelo desgosto de uma vida, de uma vida. De uma vida de agru...
-
Nasce-se Vem-se ao mundo, E para existir, e ao mundo te darem como ser. Do nascimento conhecer Ser-ti-dão. (certidão de nascimento)...
Nenhum comentário:
Postar um comentário