quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Infeliz Aniversário



            Oito de agosto. Festa em minha cidade, uma cidade de heróis, que na guerra levantou sua voz, e com o sangue derramado, levou o país, então colônia, à condição de libertado.
            Agosto. Para alguns, mês do desgosto, do azar, segundo os supersticiosos que nesta cidade, não esperançosos, festejam seu aniversário, do gari ao empresário vê-se a alegria, com a banda toda inteira com seus componentes animando a festa para alegar a tanta gente.
              E a banda toca uma música para a juventude que diante de tanta atitude, empolga-se, bebe, dança, e a acriança irradia felicidade no aniversário de minha cidade.
           Há campo! Maior é a tua tristeza e daqueles que queriam a beleza, mas viram; viram o fato acontecer, onde um irmão de um lado para outro a correr e derramar seu próprio sangue, não pela liberdade dos heróis, mas dos covardes.
            E a banda continua, a praça é toda sua em festa para agradar os citadinos eleitores e futuros eleitores. É festa! Alegria, alegria! E como diz o jargão popular “panela no fogo, barriga vazia”, mas é festa, festa de aniversário de minha cidade, velhinha, mas não cresceu.
              E a banda continua. É música para todo gosto nestes 7 e 8 de agosto em festa, onde uma vida é ceifada, e a sociedade, calada, comemora o aniversário que tinha tudo para ser feliz e serem apagadas as velas de aniversário, mas uma fatalidade fez que com não se apagassem essas velas, mas as acendessem ao fim da vida de outrem, tornando o aniversário em um infeliz aniversário.

Antonio Ximenes

A distorção do entendimento do Superior Tribunal Federal transcrito na Súmula 584 sob a égide constitucional dos princípios da anterioridade e irretroatividade.

  Antonio Ximenes de Oliveira Júnior RESUMO : O presente artigo versa sobre a suposição acerca distorção entre os preceitos con...