sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Perdendo a vez, mas ganhando a voz.


            Tive informações pela imprensa publicada na internet, de que um cidadão, não sei se lúcido, sóbrio, consciente de sua razão, interveio em uma sessão da Câmara Municipal de minha cidade para expor suas verdades sobre o modo de trabalho dos edis que ali atuam com o poder de criar leis, aprovar projetos do executivo, etc.. Ou, seja o objetivo do poder, que é visto somente pelo lado externo pelo cidadão menos esclarecido.
            Mas o avesso do poder manifesta-se através de quem o detém, quando este detentor se sente ameaçado por outrem, e quando esse outrem é o lado fraco, é o povo de onde emana o poder. E veja-se que o lado fraco só o é quando não tem consciência de sua força, o que não ocorreu com o cidadão acima elencado.
            Aquele eleitor quisera expressar sua opinião em um local público de decisões, elevando sua voz a todos ali presentes, questionando, sem respostas, a forma de trabalho dos trabalhadores do povo, afirmando que esse mesmo povo não tem conhecimento do horário de trabalho de seus representantes que são pagos com o dinheiro de cada cidadão.
            Esse cidadão-eleitor teve sua vez, ainda que de forma atrevida, mas teve.  Também, de imediato a perdeu, pois teve sua voz tolhida por não agradar, sua intervenção, no Legislativo Municipal. E por não ser de agrado sua manifestação pacata perdeu sua vez, entretanto ganhou outra voz ditada pelos insatisfeitos com a atitude daquele cidadão que, talvez, tenha ofendido com palavras, não o poder, mas o ego dos que detêm esse poder. Não se pode expressar a insatisfação, pois o eleitor em comento perdeu sua vez e ganhou uma voz, uma voz de prisão.
 
 

A distorção do entendimento do Superior Tribunal Federal transcrito na Súmula 584 sob a égide constitucional dos princípios da anterioridade e irretroatividade.

  Antonio Ximenes de Oliveira Júnior RESUMO : O presente artigo versa sobre a suposição acerca distorção entre os preceitos con...