domingo, 10 de janeiro de 2010

A INDUSTRIALIZAÇÃO DA CERA DE CARNAÚBA E A INTEGRAÇÃO DO JOVEM E DO ADULTO AO MUNDO DO TRABALHO

     IV Congresso de Pesquisa e Inovação da Rede Norte e Nordeste de Educação Tecnológica


Belém - PA - 2009

A INDUSTRIALIZAÇÃO DA CERA DE CARNAÚBA E A INTEGRAÇÃO DO JOVEM E DO ADULTO AO MUNDO DO TRABALHO

ANTONIO XIMENES DE OLIVEIRA(1); (1)IFPI, Praça da Liberdade, nº. 1597, (86) 3215-5208, e-mail: (1) axaximenes9@gmail.com RESUMO O presente artigo discute a necessidade da criação de cursos profissionalizantes integrados à educação básica de jovens e adultos, com o objetivo de oferecer qualificação específica ao jovem e ao adulto da microrregião de Campo Maior, particularmente aqueles que não tiveram condições de adquirir uma profissão, face às precárias condições socioeconômicas em que vivem. Baseando-se nos dados coletados através de entrevistas e questionários em pesquisa qualitativa realizada com alunos de escolas públicas da região de Campo Maior, o trabalho aborda a questão da industrialização da cera de carnaúba e a falta de mão-de-obra especializada na região. Nesse sentido, analisa possibilidades, no contexto regional, para criação de um espaço no qual se integrem educação e trabalho, de forma a qualificar uma clientela para o trabalho na industrialização da cera de carnaúba, tendo em vista que a região é a grande produtora de pó cerífero do Brasil. As investigações feitas apontam a necessidade imperativa de implantação de cursos profissionalizantes integrados à educação básica na região, haja vista que o momento atual, caracterizado pelo desemprego, é propício à implantação dessa modalidade de cursos, favorecendo a inserção do jovem e do adulto no mercado de trabalho. Palavras-chave: PROEJA. Trabalho. Qualificação. Cera de Carnaúba. 1. INTRODUÇÃO Inserido no contexto da educação para o trabalho, este artigo discorre sobre a necessidade da criação de cursos profissionalizantes integrados à educação básica de jovens e adultos na microrregião de Campo Maior. Nesse contexto, aborda, num primeiro momento, a formação para o trabalho; enfatiza a importância da integração escola-sociedade-trabalho e, por último, destaca o PROEJA como formador e incentivador da qualificação para o trabalho, em especial o trabalho de industrialização da cera de carnaúba, produto largamente produzido na região em questão. As considerações finais ressaltam, diante da importância dos fatos, a necessidade de estudos mais aprofundados sobre o tema aqui discutido. A educação profissional integrada à educação básica de jovens e adultos compreende um processo que envolve a sociedade, o trabalho e o próprio sistema de ensino-aprendizagem integrados num conjunto de normas facilitadoras de oportunidades para aqueles que, por algum motivo se tornaram retardatários na obtenção de conhecimentos que lhes habilitem ao ingresso no mercado de trabalho. E como a sociedade moderna é classificatória e exclusiva, tornam-se necessários o conhecimento e o aprimoramento de meios de ingresso ou reingresso de jovens e adultos no setor produtivo. Dessa forma, entende-se que a integração do jovem e do adulto ao mundo do trabalho é de suma importância no sentido de dar-lhes uma ocupação por meio do emprego ou do trabalho autônomo, evitando-se assim a ociosidade que os leva à exclusão social e, muitas vezes, à criminalidade. Vale ressaltar que esse jovem e esse adulto são, em sua maioria, oriundos de classes sociais que têm menos oportunidades de educação e de emprego, pressupondo-se assim que se encontram aquém dos interesses da sociedade dominante.

A propósito dessa integração ao mundo do trabalho o Documento Base do PROGRAMA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL COM A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO

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DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO / ENSINO MÉDIO, publicado em agosto de 2007, assim diz: Ao perseguir a construção de um modelo de sociedade no qual o sistema educacional proporcione condições para que todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de sua origem socioeconômica, tenham acesso, permanência e êxito na educação básica pública, gratuita, unitária e com qualidade para as faixas etárias regulares, que garanta o direito a aprender por toda a vida a jovens, homens e mulheres, independente dos níveis conquistados de escolaridade, firma-se a concepção de que a formação pode contribuir para a integração sociolaboral dos diversos conjuntos populacionais, e mais do que isso, para que constitua, efetivamente, direito de todos. (.p.23) Assim, pode-se perceber a relevância da educação profissional básica integrada à educação de jovens e adultos dentro de um conjunto de circunstância que leve o educador ao conhecimento do educando, de suas origens, permitindo estruturar uma educação de qualidade que atenda às necessidades básicas do educando, de aperfeiçoamento profissional ou de ingresso no mercado de trabalho. Para Martins (2000), a superficialidade e a falta de integralização na formação profissional do trabalhador, portanto, são características descartadas pelo próprio mercado que exige cada vez mais articulação de diversos conhecimentos. No contexto da modalidade da educação profissionalizante integrada à educação de jovens e adultos, as habilidades se aperfeiçoam dentro de regras e normas que devem ser enfatizadas, não somente no processo educacional, mas nas demais regras ditadas por essa mesma modalidade de ensino no que tange à integração do educando ao mercado de trabalho, seja como empregado ou como empregador, para que se tenha um resultado positivo e satisfatório dentro do processo de ensino-aprendizagem integrado ao social. Diante disto vê-se a educação profissional integrada à educação básica de jovens e adultos como um processo, e, como tal, carece ser trabalhado e aperfeiçoado, pois o aluno, ao procurar ingressar nessa modalidade de ensino, sabe o que quer e que objetivos tem a atingir, bastando, para isso que lhe sejam dadas condições viáveis de lograr êxito na vida profissional. Nesse contexto, acredita-se na viabilidade de uma proposta de implantação de curso PROEJA na área de industrialização da cera de carnaúba como intento de melhoria de vida dessa população, principalmente da zona rural de Campo Maior. 2 EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO A educação profissional integrada com a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos exige tanto do professor como da sociedade um acompanhamento bem próximo do aluno, num processo de interação em que se proporciona a formação profissional com escolarização para jovens e adulto, a priori, para aqueles que, por um motivo de força maior não conseguiram seguir o curso normal do ensino dito regular.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu Artigo 39, diz que a educação profissional conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Corrobora essa idéia, ainda, o Art. 59, inciso IV, da mesma Lei, sobre a educação especial, tratando da educação profissional como uma educação especial para o trabalho, que visa à integração da vida do educando em sociedade. Embora não sendo este o caso, pode-se também obter respaldo educacional nesse Artigo no que refere à educação profissional

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integrada à educação básica de jovens e adultos, porque podemos entendê-la também como uma modalidade de educação com necessidades e características bem diferenciadas. Entra aí, então, o papel do professor, integrado aos ditames governamentais e sociais, em dar condições ao educando no sentido de adquirir uma profissão, principalmente porque a maioria dessa clientela vem de classes sociais que tiveram menos oportunidade em seguir uma carreira educacional dentro dos padrões ditos regulares. Esse contexto é reforçado pelo Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os Arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, além do Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA. É uma preocupação do governo federal, conforme se vê nos programas governamentais, o incentivo à profissionalização do jovem e do adulto, através da própria formação de educadores direcionados para essa área. Nesta perspectiva, apresenta-se aqui uma proposta inovadora de criação de um curso que qualifique pessoas para a extração vegetal da cera de carnaúba na microrregião de Campo Maior, o qual orientará o educando desde os cuidados ambientais para preservação da “Arvore da Vida, como é chamada a carnaúba, até a sua industrialização final, que é a produção da cera, passando por todo um processo de colheita da palha, secagem e extração do pó cerífero. O Projeto de Lei nº 7.513/03 cria o Fundo de Apoio à Cultura da Carnaúba (Funcarnaúba), com objetivo de financiar e modernizar a cultura da carnaúba, elevar a qualidade de vida dos trabalhadores do setor, incentivar a produtividade de seu cultivo e exploração, assim como estimular o consumo de produtos derivados, seu aproveitamento industrial, sua exportação, defesa de preço e mercado. Desta forma, com o apoio de Leis, o que não faltam são incentivos tanto no campo educacional como no campo laboral que caminham em consonância, no sentido de oportunizar àqueles que não tiveram condições econômicas e sociais de conclusão de um ensino mais elevado. A esse respeito, o artigo IV do Projeto de Lei 7.513/03 enfatiza: “IV – garantir o treinamento de mão-de-obra para trabalho nos segmentos agrícola e industrial da cultura e beneficiamento da carnaúba”. E de que forma esse treinamento pode ser garantido? Através da educação, da educação de jovens e adultos, mais especificamente, considerando-se o atendimento a uma qualificação imediata. Ressalta-se, entretanto, que o Projeto de Lei ora em referência ainda não foi aprovado. Na cultura da extração da cera da carnaúba é largamente sabido que a extração do pó cerífero segue todo um processo que engloba desde a colheita da palha até a extração do pó, trabalho que famílias, principalmente da zona rural, fazem de forma artesanal, pois já têm o conhecimento prático. Esse conhecimento prático, no entanto, pode ser aperfeiçoado com a aquisição de técnicas facilitadoras, através da educação para o trabalho. Em pesquisa publicada recentemente (Nov/08), o IBGE aponta a cidade de Campo Maior, no Piauí, como maior produtora nacional do pó cerífero extraído da carnaúba, chegando a produzir 1.275 toneladas, seguida de Piripiri, que produziu 872 toneladas. O Piauí, portanto, lidera o ranking nacional. Entretanto, essa mesma pesquisa revelou que o vizinho Estado do Ceará lidera na industrialização deste pó, produzindo a cera da carnaúba, tendo concentrado 81,8% do total da produção nacional. Contraditoriamente, o nosso estado, que lidera na produção do pó, nem aparece no ranking da produção de cera, pois não existe mão-de-obra qualificada para o trabalho da industrialização do pó da carnaúba. Justifica-se, então, um investimento na área educacional para este fim, e em especial, na educação profissional de jovens e de adultos através da educação profissional integrada à educação básica de jovens e adultos. 2.1 Integração Escola-Sociedade-Trabalho

Em sua etimologia, a palavra trabalho veio da palavra tripalium, instrumento que servia para torturas, então associada ao sofrimento, ao trabalho pesado. Essa mesma relação co-existe entre a palavra trabalho e o

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contexto da extração vegetal da carnaúba, no qual o trabalho é feito de forma manual e exploradora do homem analfabeto, semi-analfabeto e até daqueles que tiveram um ensino fundamental concluído e que, face às mazelas da vida, não puderam dar continuidade aos seus estudos. Desta situação aproveitam-se os empresários em seu benefício capitalista, servindo-se da ignorância, do não conhecimento profissional qualificado. O que ainda foi constatado é que os profissionais da área laboral ora em pesquisa, são pessoas que têm um conhecimento primitivo quase que exclusivamente de cada fase do processo, desde a colheita da palha até a industrialização e comercialização da cera de carnaúba. Aqueles que extraem a palha no campo entendem apenas desta parte do trabalho Durante a pesquisa, constatou-se que existem muitos alunos egressos do ensino fundamental, na modalidade da educação de jovens e adultos, em escolas de Campo Maior, como por exemplo, na Escola Estadual 13 de Março, onde funcionam várias turmas de EJA. Alguns desses alunos, questionados, afirmaram que estão no ensino médio regular, mas que não pretendem dar prosseguimento aos estudos, pois não têm perspectiva de uma profissão qualificada. Acredita-se que nesse segmento é que deve intervir o ensino básico da educação profissionalizante de jovens e adultos no sentido de abrir-lhes novos horizontes. A solução seria a profissionalização desse jovem e desse adulto numa área emergente, a extração e produção da cera de carnaúba, pois não existe uma mão-de-obra qualificada neste campo profissional. Para que haja essa qualificação necessário se faz uma integração escola-sociedade-poder público, em que o poder público, representado pelo Executivo, crie cursos profissionalizantes e incentive os egressos desses cursos ao trabalho, qualificando esse jovem e esse adulto. É necessário também o apoio da sociedade, pois o que se nota é que essa integração é inexistente. Para Soares (2002), Essa falta de integração gera um sentimento de impotência no jovem quanto ao seu futuro, pois ele não se sente em condições de realizar nenhum trabalho profissional quando completa um ciclo escolar, seja ele em nível de ensino medido, profissionalizante ou mesmo a universidade. (pag. 58) Outra prova da necessidade que se tem de reforçar o fomento à criação de cursos de suporte profissional à industrialização da cera de carnaúba, qualificando jovens e adultos para esse fim, pode ser evidenciada na localidade Alto do Meio, do município de Campo Maior. Ali estão instaladas algumas indústrias, dentre elas uma de extração da cera de carnaúba, onde alunos residentes naquela comunidade e adjacências trabalham durante o dia e, às vezes à noite, e conciliam esse trabalho com seus estudos no ensino fundamental e médio, na forma dita regular. Ora, aqueles alunos são todos jovens e adultos, pais de famílias que pertencem a classes humildes e que estão ali para adquirirem conhecimentos, almejando um trabalho. Mas que conhecimento? Que trabalho se não estão sendo preparados para tal? Existe nessa comunidade uma escola municipal onde funcionam os cursos do ensino fundamental menor e maior oferecidos pelo município, além do ensino médio oferecido pelo Estado. E por que não tornar esse ensino médio na modalidade profissionalizante da educação básica de jovens e adultos?

Toda aprendizagem deve visar a um objetivo. Que objetivo tem o jovem e o adulto, egressos de ensino fundamental, e alunos do ensino médio “regular”, quando buscam meios de sobrevivência digna, facilitados através da aprendizagem? Certamente é uma aprendizagem que se dê de forma contínua e com perspectivas de atender as suas necessidades profissionais num futuro mais distante ou imediato. O que se constatou na pesquisa realizada é que essa clientela realmente busca uma formação imediata que atenda as suas necessidades educacionais para o trabalho, através da aprendizagem pela ação, não só pelo conhecimento, mas também pela prática, pois alguns afirmam que estão na escola para conseguirem um emprego, passar

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num concurso. Segundo Marquardt, (1899) “a aprendizagem pela ação tem a capacidade e poder surpreendentes para resolver problemas complexos e mudar pessoas, equipes e organizações” A aprendizagem do jovem e do adulto poderá se enquadrar nessa aprendizagem pela ação, resolvendo o problema do desemprego, mudando pessoas e organizações, no caso, a organização social e governamental, estes dois últimos, num contexto de evolução satisfatória ao desenvolvimento social e cultural. O desenvolvimento social não pode prescindir da educação e, neste contexto, é que se insere a educação básica na profissionalização de jovens e adultos, dando-lhes novas oportunidades no campo profissional e, conseqüentemente, laboral, tirando esse jovem e esse adulto da ociosidade e até, às vezes, da criminalidade no caso do jovem e do adulto delinqüentes, e por sua vez, no desenvolvimento cultural. O desenvolvimento cultural, neste caso, refere-se à colheita da palha da carnaúba até a extração do pó cerífero, feitos de forma artesanal, (repetido) passando então, após uma formação profissional de trabalhador na exploração da carnaúba, a ser feito com novas tecnologias, de forma mais inteligente que não prejudique o meio ambiente e diminua o esforço físico do trabalhador para tal colheita e respectiva industrialização. Ora, a tecnologia identifica novas aplicações de um determinado produto pela modernização e utilização de equipamentos e máquinas e até pela própria modernização da mão-de-obra, gerando novos procedimentos de beneficiamento desse produto, e neste contexto de inovações é que se insere a educação básica profissionalizante de jovens e adultos para geração de novos empregos e elevação do nível de renda familiar. 2.2 O PROEJA e a Industrialização da Cera de Carnaúba A micro-região de Campo Maior, no Estado do Piauí, é detentora de grandes carnaubais e produtora do pó cerífero da carnaúba, bastante utilizado em vários produtos industrializados desde produtos cosméticos até a indústria bélica, chegando a exportar para países como Estados Unidos e da Europa. No entanto, na cidade de Campo Maior, existe apenas uma indústria representada pela Brasil Ceras que absorve quase todo o pó extraído da carnaúba, colhido em Campo Maior e micro-região. A produção de pó cerífero de carnaúba somou 19.280 t (0,7% maior do que em 2005). O Piauí liderou com 11.809 t, ou 61,3% da produção. Já a cera de carnaúba totalizou 3.130 t, em 2006, com decréscimo de 2,5%. O Ceará concentrou 81,0% do total. (IBGE, 2006). No contexto educacional da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em Campo Maior não existem cursos abrangentes nesta área, o que existem são apenas cursos técnicos, mas não específicos na modalidade do ensino profissionalizante da educação básica de jovens e adultos. Existem cursos de formação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos na rede estadual de ensino, mas apenas no ensino fundamental onde o aluno cursa duas séries em um ano como é o caso da Escola Estadual 13 de Março, e neste contexto de ensino-aprendizagem é que se pode intervir, tendo em vista a seguinte concepção PROEJA: “Assumir o EJA como campo de conhecimento específico, o que implica investigar, entre outros aspectos, as reais necessidades de aprendizagem dos sujeitos alunos” e, dentre as necessidades desses alunos no campo educacional, além de acelerar o curso de seus estudos, está o de adquirir uma profissão qualificada.

Nesse mesmo sentido, o 6º Princípio do PROEJA “considera as condições geracionais, de gênero, de relações étnico-raciais como fundantes da formação humana e dos moldes como se produzem as identidades sociais”. Nestas circunstâncias se situam os alunos cursantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, pois provêm de classes sociais humildes, sem perspectiva de uma formação profissional para o trabalho e até mesmo do próprio trabalho. A implantação de cursos PROEJA poderá, então, suprir essa deficiência de

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qualificação profissional e de emprego, pois o jovem e adulto especializado, ou seja, qualificado em uma determinação profissão terá o devido conhecimento para o desenvolvimento laboral quer na forma de empregado, quer na forma de empreendedor. 3 A Qualificação para o Trabalho Um aspecto que merece destaque no que se refere à qualificação para o trabalho, é o pouco investimento de recursos públicos locais em programas que favoreçam a inserção do jovem e do adulto, com menos condições financeiras e sociais de atingir objetivos profissionais, a um mercado de trabalho que exige qualificação. Percebe-se, tanto na esfera estadual como na municipal, a carência de projetos relacionados à qualificação prévia para o trabalho da clientela de jovens e de adultos que não obtiveram formação no tempo regular de ensino, e que estão ociosos ou vivendo do subemprego. Boa parte dos programas que existem nesse sentido, a exemplo do PROEJA, é de iniciativa do governo federal, o qual, a propósito disso, através do Decreto Federal nº 5.840, de 13 de julho de 2006, em seu artigo primeiro, parágrafo 3º estabelece: “O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”), sem prejuízo do disposto no § 4o deste artigo.” Em pesquisa realizada na Escola Municipal Agda Maria da Conceição, situada na localidade rural denominada Alto do Meio, no município de Campo Maior, onde funciona, há quatro anos, o ensino médio noturno regular oferecido pelo Estado, constatou-se que 100% dessa população não tem um emprego fixo e nem uma profissão definida e essa mesma porcentagem afirmou desejar que, naquela comunidade, houvesse um curso que lhe desse uma qualificação profissional para um emprego imediato ou um empreendimento próprio, conforme análise de dados. É importante registrar que nessa localidade e adjacências a maioria dos alunos, jovens e adultos, sobrevivem da lavoura, da pesca, do trabalho em cerâmicas e em uma indústria de extração da cera da carnaúba. Fig 1. Escola da zona rural (Alto do Meio) Em outra escola, na zona urbana, Unidade Escolar 13 de Março, onde funcionam turmas de ensino dito regular, fundamental e médio, turmas de EJA no ensino fundamental, e com pouco índice de evasão, em uma turma do 2º ano do ensino médio, verificou-se que 100% dos alunos são provenientes de cursos de EJA, sendo todos adultos, senhores e senhoras. Constatou-se também, embora se trate de uma escola situada na zona urbana, o interesse desses alunos em cursar um ensino médio que lhes desse uma formação profissional integrada à educação básica.

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Fig. 2. Escola da Zona urbana A pesquisa confirma que os sujeitos investigados, jovens e adultos, em sua maioria, não veem outra saída a não ser aceitar a educação que lhes é imposta e, consequentemente, do agrado da sociedade dominante, a que visa a um curso superior, ou a outro curso técnico supostamente elitizado. Entretanto constatou-se que alguns dos pesquisados também têm esse direcionamento para o ensino superior, mas vê-se que essas pessoas são carentes de informações sobre curso superior e o mercado de trabalho e que também estão necessitando de uma formação imediata, vivenciada pelo ensino em consonância com a prática, conforme indicam os estudos do mestre Paulo Freire. Na pesquisa de campo realizada nas escolas já aludidas, dentre às perguntas feitas aos pesquisados, alunos de EJA, destacam-se: “Você gostaria de cursar um curso técnico integrado ao ensino médio? Qual?”, a maioria dos alunos respondeu, que sim, e que gostaria de outros cursos. Mas quando se indagou, em outra pergunta, se cursariam curso na área de produção e industrialização da cera de carnaúba, todos foram unânimes em responder: “com certeza”, ou seja, positivamente . Fig 3. Gráfico indicador da pesquisa feito nas escolas

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Ao longo de vinte anos de trabalho junto ao judiciário, este pesquisador verificou que uma grande quantidade dos crimes de roubo, furto, assaltos dentre outros, praticados na cidade onde se realizou a pesquisa, é feita por jovens numa faixa etária de 17 a 25 anos, e que sua escolaridade não ultrapassa os primeiros anos do ensino fundamental, ou são totalmente analfabetos, não sabendo sequer assinar o nome. Estes advem de classes humildes, periféricas da cidade, não tem profissão definida e cerca de 80% são reincidentes no mesmo tipo de crime. Esse quadro poderia ser diminuído com mais investimentos na educação profissional pelo governo, dando novas oportunidades a esses jovens e adultos delinqüentes, os quais alegam que praticam esse tipo de crime por necessidade financeira e falta de oportunidades educacionais. Nota-se que alguns até prometem perante o juiz não reincidir, mas ficam ociosos, sem uma ocupação que lhes dê dignidade de vida em sociedade, retornando ao mundo do crime. Nesse vácuo gerado pela falta de escolaridade e preenchido pela criminalidade que gera uma imagem do jovem como sujeito da violência é que deve intervir a educação de jovens e adultos seguida pela e educação profissional integrada à educação básica de jovens e adultos, reinserindo esse jovem e esse adulto delinqüente num convívio social pacífico, dando-lhe uma profissão para que se torne capaz de adquirir um emprego ou tornar-se um empreendedor, fazendo-se assim cumprir então o princípio do PROEJA que compreende o trabalho como princípio educativo. Neste sentido, o ensino na modalidade PROEJA e, em especial na área profissional apontada neste trabalho de pesquisa, teria uma função reparadora do déficit de investimento governamental no social, e assim o investimento na educação profissional direcionada a jovens e adultos resultaria também em investimento no social, qualificando pessoas e dando-lhes dignidade de vida através de uma profissão e, consequentemente, um emprego. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Sabendo que a cera da carnaúba tem uma ampla utilização na industrialização em geral, inclusive, de acordo com pesquisas mais recentes, poderá ser utilizada também na fabricação de pães, biscoitos e bolos, é imperativo aproveitar essa ampla utilização da cera da carnaúba para outros fins e direcionar pessoas, através da educação profissionalizante, para tal. ofício. Assim, é necessário ressaltar que tudo que foi aqui discutido, nem de longe encerra as possibilidades de investigação sobre o assunto. Pelo contrário, a pesquisa apenas indica a necessidade de estudos mais aprofundados sobre a implantação de cursos agrícolas/industriais na micro-região de Campo Maior, em especial na área da produção, beneficiamento e outras utilizações da cera de carnaúba, na perspectiva de integração dos jovens e adultos ao mundo do trabalho, dando-lhes condições de uma vida digna em sociedade através da educação profissional. REFERENCIAS

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A distorção do entendimento do Superior Tribunal Federal transcrito na Súmula 584 sob a égide constitucional dos princípios da anterioridade e irretroatividade.

  Antonio Ximenes de Oliveira Júnior RESUMO : O presente artigo versa sobre a suposição acerca distorção entre os preceitos con...